pdde trabalho final
Categoria: Insitucional Educação
É um órgão colegiado constituído por servidores da unidade de ensino e membros da comunidade escolar. São instâncias de práticas coletivas e compartilhadas que vão acompanhar o planejamento e as ações da unidade de ensino.(art.1º da Lei 2.916/2005). O conselho escolar tem as seguintes funções na unidade de ensino: consultivas, deliberativas e fiscalizadoras.
Função Consultiva; quando é consultado sobre assuntos de relevantes importância para unidade de ensino;
Função Deliberativa: quando analisa, aprova, decide, vota sobre assuntos de questões administrativa, financeira, pedagógica que envolve a escola;
Função Fiscalizadora: é quando o conselho analisa e aprova a receita e despesas da unidade educacional, ou seja, a função fiscalizadora tem a atribuição de gestão e controle financeiro.( art.2º,Lei 2.196/2005).
Composição do Conselho Escolar
O Conselho Escolar será composto dos seguintes membros:
Do diretor da unidade escolar, que será membro nato (art.8º Lei 2.916/2005), que será o executor financeiro;
Um representante da supervisão ou secretaria da unidade escolar;
Dois representantes dos professores;
Um representante dos agentes da administração ou auxiliar de educação;
Dois representantes de pais ou responsáveis por alunos.
Constituição do Conselho Escolar
O Conselho Escolar será constituído por membros titulares e seus respectivos suplentes, em assembleia geral convocada pelo diretor da unidade de ensino, ou pelo presidente do respectivo conselho, em caso de Conselho já constituído com mandato a vencer.
Criação do Conselho Escolar
A direção da unidade de ensino deverá publicar edital para convocação de assembleia com no mínimo três (3) dias e no máximo cindo (5) dias de antecedência para eleição dos membros que constituirão o Conselho Escolar.
A unidade de ensina que não tiver o Conselho Escolar não poderá se cadastrar para receber verbas municipais e federias.
O Conselho terá