Estatuto da família princípio do melhor interesse da criança
Historicamente, a criança ocupava posição de pouco relevo e até mesmo de exclusão na sociedade, não havendo uma distinção própria dos adultos. O denominado sentimento de infância, que se refere à concepção da criança como um ser particular, com essência e modo de pensar próprios e não como um “adulto em miniatura” surge a partir do século XVII. Nesse sentido, Áries aponta como representação do sentimento de infância a maneira de vestir das crianças, tendo em vista que:
No século XVII, entretanto, a criança, ou ao menos a criança de boa família quer fosse nobre ou burguesa, não era mais vertida como os adultos. Ela agora tinha um traje reservado à sua idade que a distinguia dos adultos. Esse fato essencial aparece logo ao primeiro olhar lançado ás numerosas representações de crianças do início do século XVII1.
A visão das crianças como “propriedade” dos pais, por sua vez, permaneceu por vários séculos, sendo um marco nas relações familiares o advento do princípio do melhor interesse da criança. Nesse contexto, Guilherme Calmon Nogueira da Gama citado por Jane de Souza estabelece que:
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente representa importante mudança de eixo nas relações paterno-materno-filiais, em que o filho deixa de ser considerado objeto para ser alçado a sujeito de direito, ou seja, a pessoa humana merecedora de tutela do ordenamento jurídico, mas com absoluta prioridade comparativamente aos demais integrantes da família de que ele participa. Cuida-se, assim, de reparar um grave equivoco na história da civilização humana em que o menor era relegado a plano inferior, ao não titularizar ou exercer qualquer função na família e na sociedade, ao menos para o direito2.
A Convenção de Genebra de 1924 de maneira precursora trata da criação de políticas e legislações específicas dirigidas aos cuidados das crianças no âmbito internacional.
Já em 1959, houve a