estatuto da criança
Disciplina: Universidade e Sociedade
Professora: Eliana Gasparini Xerri
Trabalho Final
Violação de Direitos da Criança e do Adolescente
Todas as crianças e os adolescentes não são vistos como portadores de necessidades, de carências ou de vulnerabilidade, mas são reconhecidos como sujeitos de direitos exigíveis em lei. Sendo os seguintes:
Direito à vida e à saúde
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Direito à convivência familiar e comunitária
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
Direito à profissionalização e proteção no trabalho.
Passo 1
Menores infratores na cidade de Caxias do Sul, nos últimos 5 anos.
O Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul é uma Vara Judicial especializada e exclusiva da infância e da juventude, cuja autoridade é o Juiz de Direito. Os procedimentos que tramitam no Juizado, assim como em qualquer Vara Judicial, iniciam por provocação das partes interessadas, pelo Ministério Público, Conselho Tutelar ou outra Instituição. No Juizado da Infância e Juventude também tramita a execução das medidas aplicadas através do controle das informações e relatórios emitidos pelas instituições responsáveis pelas execuções.
Atividade do Conselheiro Tutelar
Os conselheiros tutelares são os principais usuários da SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações.
Passo 2
Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) – Lei 8.069/90
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze anos incompletos, e adolescente é àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos