Estatuto da criança e do adolescente
Profª Tânia Mara Afonso
Profa.taniafonso@uninove.br
Cel.: 99912-2007
18/02/13
Plano de Ensino 1 - Fontes e princípios norteadores do ECA;
2 – Direito da Convivência familiar e comunitária do menor;
3 – Família Natural – substituto; guarda e tutela;
4 – Adoção Nacional e Internacional;
5 – Direitos do menor: vida, saúde, educação, esporte, lazer;
6 – Direito à profissionalização: aprendiz;
7 – Medidas de Proteção;
8 – Prática Infracional;
9 – Medidas sócio – educativas;
10 – Sinase (Sistema de Atendimento Socioeducativo) 2012;
11 – Conselho Tutelar;
12 – Medidas judiciais: o advogado, promotor e o MP na Vara da Infância e Juventude;
13 – Justiça da Infância e Juventude
Criança 0 – 12 incompleto
Adolescente 12 – 18 incompleto
Constituição Federal artigos 227 e 228
227 – Deveres: família, sociedade, Estado. Em 1979 c.m apenas para situação irregular.
É na família que se reproduz os costumes, a moral.
Proteção integral do menor: esse é o princípio que rege o ECA.
Art. 23 do ECA
O Poder familiar é um múnus público, você deve ser guardião da criança e do adolescente.
Art. 19 do ECA: dependente químico.
04/03/13
1 – Família: natural: pais mais descendentes, extensa: parentes em linha reta, colateral por consanguinidade ou afinidade, substituta:
2 – Guarda
3 – Tutela
Poder Familiar
Conceito: artigo 1.734 do Código Civil
Poder ou obrigação?
Múnus Público = dever
Perda do Poder Familiar artigo 1.638 do Código Civil
PIM – Proteção Integral do Menor
PAM – Prioridade Absoluta do Menor
Motivos que levam a Colocação em F.S.?
$, Drogas
Colocação em F.S
Guarda: menor de 18; não dá vínculo; provisória; peculiar; definitiva;
Tutela: menor de 18; não dá vínculo; definitiva;
Adoção: não cessa aos 18; dá vínculo de sucessão, definitivo;
O artigo 33 do ECA trata da guarda. O artigo 29 trata de incompatibilidade.
A guarda é uma posse de fato.
O artigo 35 trata da revogação da guarda.
Tipos de Tutela