Estatuto da Criança e do Adolescente
A inspiração de reconhecer cuidado e proteção especial à criança e ao adolescente não é nova. Já na Declaração de Genebra de 1924, determinava “a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”; da mesma forma que a Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas (Paris) 1948, apelava ao “direito a cuidados e assistência especiais”. Na mesma orientação está a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José) 1969, que dispunha em seu artigo 19: “toda criança tem direito às medida de proteção que na sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado”. Mais recentemente outros diplomas também dispõem neste sentido, sendo eles:
• Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça e da Infância e da Juventude – Regras de Beijing – 1985,
• Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Organizações das Nações Unidas (ONU) 1989. (Recebidos no nosso ordenamento pelo Decreto Legislativo 28 em 14/09/90 e Decreto nº 99.710 – 21/11/90).
• Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad (Assemb. Geral ONU) 1990.
Antes de chegar ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - o Brasil passou por um processo lento de implementação de uma legislação específica e direcionada ao atendimento de crianças e adolescentes. O primeiro passo do legislador ocorreu com a promulgação do Código de Menores de 1927, cujo fundamento era a necessidade de proteção e assistência do Estado contra o abandono, os maus tratos e as influências desmoralizadoras exercidas sobre os menores. cujo fundamento era a necessidade de proteção e assistência do Estado contra o abandono, os maus tratos e as influências desmoralizadoras exercidas sobre os menores.
Em substituição à legislação penal que regulou a assistência, a proteção e a vigilância dispensada aos menores pelo Estado Brasileiro, o governo promulgou a Lei 6.697/79 — o Novo Código de Menores — que não