Estatuto da criança e do Adolescente
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Tratamento constitucional (art. 227 at 229 da Constituio Federal O artigo 227 traz alguns direitos constitucionais dos quais destacam a idade mnima para admisso do trabalho (16 anos, e aos 14 aprendizes), a previso de direitos previdencirios e trabalhistas ao adolescente trabalhador, pleno e formal conhecimento do ato infracional que lhe imputado, brevidade e excepcionalidade da privao da liberdade, e a igualdade dos filhos em direitos e qualificaes (havidos ou no da relao do casamento, ou por adoo). O artigo228 da CF/88 determina que so penalmente inimputveis os menores de dezoito anos, sujeitos s normas da legislao especial. O menor de 18 anos pratica ato infracional, o momento para aferio da inimputabilidade o da conduta. O artigo 229 prev que os pais tm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carncia ou enfermidades. Conceito de criana e adolescente Criana a pessoa com menos de 12 anos, e o adolescente de 12 at 18 anos, e no praticam crimes e sim atos infracionais que a conduta praticada pelo adolescente que configura, segundo a lei penal, crime (trfico de drogas, roubo, furto, estupro etc.) ou contraveno penal (perturbao do sossego, jogo do bicho, vias de fato etc.) Resumindo criana menos de 12 anos, medida protetiva, j de 12 at 18 anos a medida a socioeducativa. O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) prev uma srie de direitos ao adolescente infrator, dentre os quais se destacam a) A privao da liberdade o adolescente s pode ser privado de sua liberdade por ordem judicial ou em caso de flagrante de ato infracional, quando ser apreendido (art. 106). b) Direito identificao dos responsveis pela apreenso (art.106, pargrafo nico) c) Assim apreendido comunica ao Juiz e sua famlia, ou pessoa indicada (art. 107) d) O adolescente civilmente identificado no ser identificado compulsriamente, salvo dvida fundada (art. 109) e) O adolescente no pode ser transportado em