Estatuto da Criança e do adolescente
Origem da Família
Pelos preceitos judaico-cristãos, Deus criou o ser humano desdobrado em dois sexos, homem e mulher, e mandou que se multiplicassem.
Para a teoria da promiscuidade primitiva, teria havido uma fase original de anomia, na qual todas as mulheres pertenciam a todos os homems.
Nos primórdios da civilização romana e grega, a família era uma instituição que tinha base política e, principalmente, religiosa.
Surpreendente ,porém, é o fato de que a Constituição federal do Brasil, outorgada no Império(1884), não fez referencia á família ou casamento.
Somente após a promulgação da CF/88, todos os familiares foram reconhecidos e tratados como sujeitos de direitos, respeitando-se suas individualidades e seus direitos fundamentais.
Princípios Relativos à Família
Diante do modelo familiar remodelado, o Direito da Criança e do Adolescente e de seu família precisou ajustar-se aos princípios CF/88. Os mais destacados destes princípios norteadores das alterações da família são aqueles que tiverem por base estabelecer a isonomia entre os filhos, da igualdade de direitos entre os gêneros, e entre cônjuges e companheiros.
Noção Atual de Família
A família natural,tal como conceituada pelo ECA na Seção II do capítuo do Direito á Convivência Familiar e Comunitária, é aquela compreendida pelos pais e seua filhos, mas também a formada por qualquer um deles e sua prole (art.25).
Define-se como família recomposta ou reconstituída aquela “estrutura familia originada do casamento ou da união estável de um casal, na qual um ou ambos de seus menbros têm filho ou flhos de u vínculo anterior”. Sob a perspectiva de que o núcleo fundamental da família é o afeto e que as pessoas que a compõem devem ser respeitadas em suas individualidades e dignidade, uma realidade social de relacionamento afetivo estável tem sido alvo de discussões acirradas na doutrina, na jurisprudência e em projetos de Lei. É o caso das uniões