Estatuto da criança e do adolescente
2. Internação; advertência; Liberdade assistida; semi-liberdade.
3. A maioria das medidas não se mostraram efetivas, pois alguns adolescentes eram reincidentes, já haviam passado por exemplo, por duas liberdades assistida, antes de serem encaminhadas para uma internação.
4. O ECA torna-se efetivo a medida que suas orientações são cumpridas, sua efetividade depende da melhor atuação da justiça, em conjunto com multiprofissionais que atuam diretamente com a população atendida pelo ECA e também com as condições para as medidas serem aplicadas. Como uma Lei que defende o interesse da criança e do adolescentes, o ECA traz boas e más repercussões na sociedade. Boas no sentido de inovar e resguardar a defesa e proteção da pessoa que ainda está em desenvolvimento e má no sentido no sentido de “super proteger” ao ponto de causar, talvez, equivocadas rejeições sociais nessa forma de atuar, enquanto a sociedade exige maior punição aos jovens em conflito com a lei. Entretanto, não é esse o objetivo principal do ECA, e nem da justiça, que prevê a ressocialização de forma justa e adequada. 5. *Adequação dos espaços de cumprimento de medidas, inclui-se condições de higiene, espaço nos quartos, entre outros.
*Respeito às