EStatuto da criança e do adolescente
A adolescência é uma fase da vida bastante delicada pra todo mundo. Se isso é verdade para adolescentes que moram com suas famílias imagine aqueles que moram em abrigos. Para estes, existe um desafio especial: a obrigatoriedade de se desligarem da instituição ao completar 18 anos. É que o “abrigo” ou “acolhimento institucional”, como passou a ser chamada no ano passado, é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e que não deve valer para os maiores de 18.
Assim, é muito importante que esses adolescentes tenham autonomia e independência quando atingem a maioridade. Mas isso significa que eles devem ser preparados para a vida após o abrigo. Rodas de conversa, apoio psicológico, fortalecimento dos estudos, preparação para a vida profissional e inserção em programas de moradia em Repúblicas são algumas das atividades que os abrigos devem oferecer para apoiar o jovem a dar este importante passo que é o de conduzir sua vida de modo independente.
Entretanto, a diretriz mais importante nos programas que executam o acolhimento institucional é o da reinserção do adolescente, como da criança, na vida em família. A Nova Lei da Adoção, aprovada em 2009, veio dar uma força ainda maior para que a inclusão familiar seja priorizada: a partir de agora é obrigatório restringir a, no máximo, dois anos o tempo de abrigamento, incentivando-se a volta ao lar ou a adoção.
Durante o tempo de abrigamento, é importante que se faça um trabalho com as famílias para que elas possam criar estrutura para receber os meninos e meninas de volta. E aqui a nova lei tem uma abordagem bastante contemporânea, o moderno conceito de família extensa: ela considera que a família que pode acolher os meninos e meninas seja composta não só pelos seus pais e mães, mas também por seus avós, tios, madrinhas, primos, irmãos mais velhos, ou seja, todos aqueles com quem eles tenham vínculos de afinidade e intimidade.
Assim, o pessoal do