Estatuto da criança e do adolescente
Existe uma preocupação social quanto à delinquência juvenil a qual tem crescido bastante com o passar do tempo. Por ser um problema complexo e de múltiplas variáveis, eis o motivo para qual tem que ser visto de vários ângulos para que não se cometa erro de reformular toda uma legislação, na qual não tenha sido aplicada a sua totalidade.
Nessa pesquisa foram expostas várias questões que devem ser observadas pelas autoridades, pela família e por toda sociedade no que diz respeito aos menores e os delitos cometidos, bem como as sanções que são aplicadas e o caráter que possuem.
HISTÓRICO SOBRE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
Analisando a história, através do contexto internacional, temos como a primeira ideia de proteção especial para os menores de idade em 1924, com a Declaração dos Direitos da Criança, de Genebra, que visava principalmente uma proteção especial à criança. Em seguida veio a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 1948, Paris, que também proclamava direito a cuidados e assistência especiais conferidas a todas as crianças (CURY, 2000, p.11-12).
Em 1959, houve a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela ONU, a qual priorizava que a criança precisa de proteção e cuidados especiais e legalmente apropriada a uma população especial em decorrência de sua maturidade física e mental. Foi um documento fundamental, pois apresentou diversos princípios, contribuindo para a nossa civilização, tendo em vista que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços (CHAVES, 1997, p.33).
A Convenção Americana sobre os direitos humanos, Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, a qual foi aprovada no Brasil, trata do respeito à vida humana desde o momento da concepção e estabelecia que toda criança tem direito à proteção que sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado (CURY, 2000, p.12).
As regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da