Estatuto da criança e adolescente
1 ESTATUDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE LEI 8.069/90
O Estatuto da Criança e Adolescente disposto na lei 8.069 de 13-07-1990 e popularmente conhecido como ECA foi criado com o intuito de proteger a integridade física e moral da criança e adolescente, assim garante de forma taxativa os direitos básicos da criança e adolescente, sendo dever essa proteção ao menor de 18 anos.
Sêda diz:
Em primeiro lugar devemos entender que o Estatuto é uma regra que NUNCA FALHA em si mesma. Nós é que falhamos quando não a aplicamos; quando não A FAZEMOS VALER e quando os que devem aplicá-la não a aplicam; e também se não a aperfeiçoamos tão logo isso vier a se tornar necessário.
Assim precisa-se te a ideia que o Estatuto é perfeito, não comete erros, apenas quem comete tais erros são as pessoas responsáveis por colocar em pratica o que ele traz em seu conteúdo. Mas como nem tudo agrada a todos, aqui não é diferente, nem todos os cidadãos gostam da sua aplicação mais o Estatuto é apoiado pela maioria dos cidadãos e entidades que têm competência e emprenho para sua melhor realização.
2 DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL O art. 227, CF traz as garantias dessas crianças e adolescentes, sendo esse artigo regulamentado pelo ECA, ou seja, a teoria da proteção integral se manifesta através do art. 227, CF, essa teoria foi apresentada pela CF e reintegrada ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Antes as crianças e adolescente eram vistos como simples objetos de relações jurídicas, não tendo seu direito efetivo, sendo e participando muitas vezes como um adulto na vida e em casa, muitas vezes também responsáveis por ajudar a trazer dinheiro para casa, tendo que trabalhar para conseguir junto da família sobreviver.
Quando o Brasil se torna signatário na proteção, e toda essa proteção vem dos direitos internacionais as crianças e adolescentes passam a serem vistos pela