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4.1-INTRODUÇÃO.
4.2 - CONCEITO DE PROPRIEDADE.
4.3 – CLASSIFICAÇÕES.
4.4-QUANTO AS RESTRIÇÕES AO
DIREITO DE PROPRIEDADE.
4.5-AÇÕES CABÍVEIS.
4.1 – Introdução:
• É um dos mais importantes direitos protegidos pelo nosso ordenamento jurídico.
• O proprietário de determinado imóvel tem o direito de usar, gozar, dispor bem como reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha, ou seja, tem o mais vasto poder subjetivo sobre seu bem,
• poder de domínio, que vincula a propriedade, servindose dela como bem entender e podendo excluir qualquer outra pessoa de igual uso.
• É um direito que para ser exercido independe da colaboração de outro sujeito.
• Direito sofre uma limitação, seja em razão de interesses coletivos, seja em razão de interesses individuais.
4.2-Conceito
• CC - Art. 1.228:
• “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
CF 88
• CF-Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; Dessa forma, toda a legislação também fora adaptada à nova realidade, de forma que o direito de propriedade ficasse sempre delimitado pelo cumprimento da função social, conforme se depreendem da leitura do Código Civil artigos 1.228, §§1º e
2º:
X
CC 2002:
CC-Art. 1.228. (...)
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como