ESTAMIRA
A perda do juízo de realidade implica necessariamente em alterações do pensamento, os quais segundo Dalgalarrondo (2008) podem ter uma distinção que vai do erro simples (distorções) a patologia em si (delírio). Disto, é preciso distinguir os fatores relativos às crenças do sujeito que envolve diretamente sua cultura, juízos de valor (valores morais, preconceitos, sexismo etc), superstições, ideologias, posições religiosas e etc.
O erro consiste dos julgamentos advindos de premissas falsas, diferente do processo primário do Delírio que etimologicamente significa “sair dos trilhos”, surge pelo fenômeno psicologicamente incompreensível, mórbido e incorrigível, como visto em Dalgalarrondo (2008) et al., ou seja, não nasce das relações do homem com o ambiente privado ou público e sim de algo inteiramente novo, que se insere em determinado momento no ciclo vital do sujeito.
No delírio, segundo o que nos sugere Jaspers (2005), apresentam-se juízos patologicamente falsos, ou seja, são manifestações nos transtornos mentais. Delírio é uma transformação na consciência de realidade, secundários aos juízos de realidade, que se construiriam sobre as experiências no mundo (na prática, nas resistências e nas trocas), onde o contexto “delirante” somente tem papel transitório, não-suficiente, junto a modificações de experiências básicas, cuja captação causa grandes dificuldades.
Podemos resumir pela teoria sugerida:
1. Uma convicção subjetivamente irremovível e uma crença absolutamente inabalável;
2. Impenetrabilidade e incompreensibilidade psicológica para o indivíduo normal, bem como, impossibilidade de sujeitar-se às influências de