Estagios Metodologia
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Para consolidar o perfil profissional do aluno da FAROL, o Estágio Supervisionado será realizado a partir do 6º semestre do Curso e terá uma carga horária total de 280 horas. Minuta de Regulamento do Programa de Estágio Supervisionado do Curso de
Administração da FAROL
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio
Supervisionado do Curso de Administração de Empresas da FAROL – Faculdade
Rolim de Moura, em relação aos pré-requisitos, coordenação, supervisão e orientação dos estagiários, elaboração do Projeto e Relatório de Estágio e critérios de avaliação.
1.2 O Estágio Supervisionado é condição precípua e obrigatória para que o discente do Curso de Administração possa obter o diploma de Bacharel em Administração, conforme determina a Lei nº 6.494 de 07/12/77 e pelo Decreto nº 87.497 de
18/08/82.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do componente curricular Estágio Supervisionado:
•
Proporcionar aos acadêmicos do Curso de Administração de Empresas a oportunidade de aplicarem os conhecimentos já adquiridos pelo estudo das disciplinas curriculares durante o curso, bem como realizar diagnósticos, avaliações e sugerir estratégias e soluções no contexto da administração das organizações; •
promover o processo de integração faculdade-empresa, possibilitando o intercâmbio de conhecimentos e experiências.
•
Permitir uma avaliação do campo e mercado de trabalho do futuro profissional
Administrador, bem como das realidades sociais, econômicas e comportamentais de sua futura classe profissional.
•
Desenvolver a consciência da necessidade de contínuo aprimoramento individual e atualizações periódicas, face ao dinamismo das transformações do mundo moderno.
3. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Estágio Supervisionado – Departamento de Administração
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3.1 Estágio Supervisionado é um exercício pré-profissional em que o acadêmico fundamenta os conhecimentos teóricos