estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herançaO QUE É IPVA?
O IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.
Porém, como o nome do IPVA indica o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
Observação: O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado são destinados ao município onde o veículo foi licenciado.
Em São Paulo são isentos de pagamento de IPVA os proprietários de:
- Veículos terrestres fabricados há mais de 20 anos
- Taxistas autônomos (os veículos pertencentes a frotas pagam o imposto)
- Veículos adaptados especialmente para deficientes físicos
- Veículos de sindicatos de trabalhadores, consulados, entidades assistenciais e igrejas
- Máquinas agrícolas
- Ônibus utilizados para transporte urbano
- Aeronaves e embarcações fabricadas há mais de 30 anos.
Formas de pagamento:
- O IPVA pode ser pago em cota única ou em duas parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista na tabela de vencimentos e a segunda, trinta dias após;
- O pagamento deverá ser realizado na rede bancária autorizada, em dinheiro ou também pode ser feito por meios eletrônicos, como os equipamentos de auto-atendimento e a Internet.
Em alguns Estados, as lotéricas ligadas à Caixa Econômica Federal também fazem o recolhimento.
Para maior comodidade a SEFAZ (responsável pela RECEITA e DESPESA do Estado) envia através dos Correios o DUA ((Documento Único de