Estado e seus elementos (DIREITO)
Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar e preservar o interesse público. Para Sahid Maluf: "Estado é o órgão executor da soberania nacional”.
O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado. E é o Estado, o responsável por dar força de imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel exclusivo de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica. Assim o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam.
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.
Conceito:
Hobbes entendia que homem viveria sem poder e sem organização, num estágio que ele o denominou de estado de natureza, o qual representava uma condição de guerra. Com intuito de evitar a guerra, Hobbes propôs que haveria à necessidade de se criar o Estado para controlar e reprimir o homem o qual vivia em estado de natureza. O Estado seria, na visão de Hobbes, o único capaz de entregar a paz, e para tanto o homem deveria ser supervisionado pelo Ente Estatal legitimado por um contrato social.
O contrato social tem como objetivo, nas palavras de Rosseau:
“[...] encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes”.
A palavra Estado vem do latim status que significa posição e ordem. Essa posição e ordem transmitem a ideia de manifestação de poder, ou seja, Estado é