Condições para se tornar um empresario.
O empresário é fundamental na constituição de uma empresa, é através da sua ação empresarial que surge a mesma. No Código Civil o empresário é citado do artigo 966 a 971. O empresário pode ser pessoa física, natural ou uma pessoa jurídica, que é tida como organização de pessoas e bens. Também, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da atividade.
Podemos observar que para ser um empresário é necessário alguns requisitos, dos quais são fundamentais para a existência da empresa, que são eles:
- Profissionalismo: exercício praticado de modo habitual e sistemático, que tem a pessoalidade com a atividade, ou seja, não é necessariamente o empresário que a exerce e sim seus empregados que produzem ou circulam os bens ou serviços e o monopólio de informações que implica no conhecimento do empresário pra com o produto ou serviço, produzido ou circulado no mercado
- Atividade Econômica Organizada: destinada á criação de riqueza ou lucro, de forma organizada que deve conter quatro fatores básicos para que se caracterize empresa que são eles: mão de obra, ou seja, empregados que realizem essa atividade; capital; insumos que é os materiais necessários para que seja produzido ou circulado um bem e tecnologia, que implica no conhecimento do empresário em todo processo de produção ou circulação de um bem ou serviço.
- Produção ou Circulação de Bens ou de Serviços: produzir, fabricar ou circular determinado produto ou serviço. Por exemplo: uma fabrica como produtora de um bem, e uma seguradora como produtora de um determinado serviço. Já a circulação, é quando o empresário serve de intermediador entre o fabricante e o cliente, ou seja, ele adquiriu determinado bem ou serviço de um fabricante e coloca ao alcance do consumidor, como por exemplo, uma loja que vende os bens de uma indústria e um corretor que circula os bens