pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Para ser empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil. Portanto, os menores de dezoito anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos e, nos termos da legislação própria – os índios – não podem sê-lo.
O incapaz prevê a lei, poderá ser empresário desde que autorizado pelo juiz.
Finalmente, ressalta-se que o empresário está amparado pelo Direito Comercial. É este ramo do direito que cuida do exercício da atividade – empresa. Ramo jurídico voltado às questões específicas dos empresários ou das empresas propriamente ditas. Ainda, à maneira de sua estruturação – das empresas – produção e negociação.
Contrato Social
Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos.
Registros
1. Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.
2. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.
3. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.
4. Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é