auditoria
O presente trabalho tem como objetivo principal discorrer sobre os pros e contras da vedação imposta pela CVM através da instrução 308/99, mais precisamente em seu artigo 23,onde deixa claro a proibição de empresas que prestam serviços de auditoria independente executarem concomitantemente trabalhos de consultoria empresarial para seus clientes. A seguir, serão apresentados conceitos de auditoria independente, consultoria e ética profissional, como subsídio para a expressão de uma opinião sobre o tema aqui apresentado.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) veda prestação de serviço de auditoria e consultoria a uma mesma entidade por uma mesma empresa concomitantemente, através de sua Instrução 308 de 1999.
Tal vedação tem por objetivo impedir situações de conflito de interesses e dar maior credibilidade aos pareceres emitidos pelas empresas de auditoria independente, que, devido a vários escândalos mundiais de pareceres avalizando balanços fraudulentos, estão com a sua credibilidade à prova.
Auditoria independente de demonstrações contábeis é uma técnica desenvolvida com o intuito de testar se as informações contidas nas demonstrações contábeis divulgadas pelas empresas refletem a realidade de suas operações.
Consultoria por sua vez, é um serviço prestado pelas empresas ou pessoas especializadas para identificarem problemas dentro da organização, recomendando ações adequadas e proporcionarem auxilio na implementação dessas recomendações.
Tanto a auditoria independente quanto o serviço de consultoria devem se basear em princípios de ética, pois tem acesso a informações sigilosas, as quais não podem ser levadas ao conhecimento de terceiros.
Transparência e credibilidade são requisitos essenciais à vida do mercado jurisdicionado pela CVM, motivo pelo qual, foi editado tal Instrução, para tranquilizar a sociedade quanto aos escândalos ocorridos em mercados internacionais envolvendo empresas de auditoria independente e