Direito Empresarial - Condiçoes para se tornar um empresario
Muitos desejam ser empresários e acham que basta ter um lugar, um produto para vender ou serviço a oferecer, e pronto virarão um Empresário, contudo as coisas não funcionam desta maneira, há uma serie de medidas judiciais a serem realizadas para a pessoa com perfil civil sair da informalidade, torna-se uma pessoa jurídica e empresária. O primeiro passo é ter conhecimento do que está no Código Civil BrasileiroArt. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividadeeconômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses osseguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulaçãode bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito doempresário a partir desses três itens essenciais.
1.1.Profissionalismo
O critério de profissionalismo caracteriza o que se considera atividade empresarial. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual epessoal. Com isso, não podeser considerados empresários aqueles que exercem a tarefade forma esporádica, de vez enquanto, organizando episodicamente a atividade de produção de certamercadoria, mesmo que a comercialize posteriormente. Sãodesconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente asfunções da atividade empresarial bem como as de produção, executando ambos.O empresário deve contratarempregados que exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais. Oempresário deve conhecer as informações a respeito dos bens e serviçosque disponibiliza ao