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Com a evolução do comercio, as leis civis não deram conta de garantir sua ordem e o funcionamento ideal para as atividades mercantis, com isso, foram surgindo às primeiras formas e leis de comércio que regulamentavam essas atividades. Pode se dizer que foram os comerciantes que deram origem ao Direito Comercial com suas leis e costumes.
Com o Direito Comercial, houve o desdobramento da pessoa do comerciante para outros elementos, mais do que um sujeito (o comerciante), um objeto (atividade, um ato de comercio).
A próxima fase do Direito Comercial trata a empresa como veiculo e o empresário como responsável pela circulação de bens e serviços. Com a definição de empresa como sendo a atividade econômica consistente na produção e circulação de bens e serviços, houve a alteração da nomenclatura do Direito Comercial para Direito Empresarial.
O Código Comercial e Civil de 1850 a 2003 dispunham que a sociedade constituída com objetivo social e prestação de serviços (sociedade civil) da pessoa jurídica, tinha seu contrato social registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas (exceto as sociedades anônimas e casos específicos por lei). Enquanto a sociedade mercantil, que exerce atividades de indústria e comercio, tinha que ser registrada na junta comercial (inclusive a sociedade anônima).
Com a entrada do novo Código Civil em janeiro de 2003, deixa de existir a divisão entre atividades mercantis (indústria e comercio) e atividades civis chamadas de prestadoras de serviço.
Com o novo Código Civil, houve a inclusão de serviços no Direito Empresarial, que antes abrangia apenas a produção e circulação de bens e produtos. Nosso sistema jurídico começa a adaptar uma nova divisão que não se apoia nas atividades desenvolvidas de comercio ou serviço, mas no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamentando-se na teoria da empresa.
Uma das mudanças do Código Civil foi á idade necessária para