Os elementos constitutivos do estado no direito internacional
OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL
BOA VISTA/RR
2011
CURSO DE DIREITO
OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL
Aluna: Natasha Cauper
BOA VISTA/RR
2011
OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL
Pode-se definir o Estado como sendo um agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado e sob um governo independente.
O Estado tem o direito de exercer a sua jurisdição no seu território e sobre a população permanente, com as exceções estabelecidas pelo direito internacional. O direito do Estado sobre o território e os respectivos habitantes é exclusivo, ou seja, nenhum outro Estado pode exercer a sua jurisdição sobre o território, a não ser com o consentimento do primeiro. É bem verdade que a legislação do Estado pode prever o exercício de sua jurisdição em país estrangeiro sobre os respectivos nacionais, o que significa que a jurisdição do Estado em relação aos estrangeiros não é exclusiva. Para alguns autores, a palavra competência exprime melhor o fenômeno.
Embora o Estado possua soberania, ou seja, tenha competência sobre o seu território, as pessoas e coisas que nele se encontram, existem certas pessoas ou coisas, ou mesmo trechos de seu território em que ele (Estado) não possui competência plena. São as restrições aos direitos fundamentais dos Estados, originadas sob a forma de costume internacional ou convencional. Essas restrições existem em nome do interesse da comunidade internacional. Quando do surgimento de um Estado na sociedade internacional, os já existentes devem reconhecer (expressa ou tacitamente, através, p. ex., da aceitação em celebrar acordo com aquele ente) a sua existência como novo membro da ordem internacional.
Para o Direito Internacional não existe um momento específico para esse reconhecimento. Todavia, a prática internacional e a doutrina têm salientado que ele não deve ser um ato prematuro,