organizações integovernamentais e internacionais
A criação destas Organizações da por meio de um convênio constitutivo, ou sejua, por um tratado internacional multilateral. Não há organização internacional que não seja criada por meio de tratado concluído entre Estados.
"Organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional,que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos"
É entendida como a associação de sujeitos de Direito Internacional, entenda-se, constituída por Estados (embora tal concepção esteja lentamente sendo reformada nos dias atuais). Possuem como finalidade buscar os interesses comuns de seus integrantes por meio da cooperação recíproca, sendo tal ideal de cooperação cada vez mais fundamental na política internacional moderna. Sendo assim, as Organizações Internacionais são um fenômeno decorrente do incremento dos contatos entre as mais diversas nações.
Tais elementos atuam destacadamente no cenário global, com origem na plena vontade de Estados Soberanos, ligando assim sua atuação ao desejo manifestado pelos seus integrantes, sempre buscando objetivos que são comuns a estes mesmos componentes.
Pode-se citar como objetivos mais comuns das Organizações Internacionais a obtenção ou manutenção da paz, desenvolvimento ou cooperação no âmbito econômico, estrutural e social, resolução de conflitos armados, entre outras questões similares.
São as organizações entendidas por boa parte da doutrina de Direito Internacional atual também como sujeitos de Direito