Direito empresarial
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica, que implica na circulação de bens e serviços com a finalidade de lucro conforme anuncia o art. 966 do CC/02
Art.966, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Os empresários são destinatários de normas próprias , voltadas ao desenvolvimento de sua atividade e por isso se faz tão importante definir quem são essas pessoas que poderão usufruir das prorrogativas do ramo de Direito empresarial como por exemplo requerer a auto – falência e pleitar recuperação judicial , dentre outros benefícios que somente serão permitidos para as pessoas que se classificam como empresários .[
Critérios de Identificação
Dessa forma os critérios utilizados para se identificar o empresário são :
- Atividade :deve ser um conjunto de atos ordenados para se atingir determinado objetivo ;
- Profissionalismo : exercício habitual da atividade , não se exige que seja ininterrupto , mas que seja habitual ;
- Economicidade : O exercício da atividade deve ter o objetivo de lucro ou seja , verificação de um saldo positivo no balanço entre despesa e receita ;
- Organização : Os meios de produção devem ser organizados para a produção de bens e serviços de forma a satisfazer as necessidades alheias.
Assim no exercício da atividade empresarial quatro fatores de produção são manipulados pelos empresários : Capital , mão de obra , insumos e tecnologia .
O empresário então manipula esses fatores para obtenção de lucro.