Sr. Pppich

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Estados
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Os Estados soberanos são os principais sujeitos de direito internacional, tanto do ponto de vista histórico quanto do funcional, já que é por sua iniciativa que surgem outros sujeitos, como as organizações internacionais.

A ciência política, de acordo com Jellinek, aponta três elementos indispensáveis à existência do Estado e, em conseqüência, à sua personalidade internacional, a saber:

população; território; e governo. Ademais dos elementos constitutivos mencionados acima, o Estado, para ser pessoa internacional, deve possuir soberania, isto é, o direito exclusivo de exercer a autoridade política suprema sobre o seu território e a sua população. Ver o capítulo Natureza da norma jurídica internacional.

Reconhecimento de Estado e de governo

Mapa-múndi com a indicação (em verde) dos Estados que reconhecem o Kosovo, o qual se declarou independente em 17 de fevereiro de 2008.
O reconhecimento de Estado é um ato unilateral, expresso ou tácito, pelo qual um Estado constata a existência de um outro Estado na ordem internacional,[12] dotado de soberania, de personalidade jurídica internacional e dos demais elementos constitutivos do Estado.[13] O reconhecimento é indispensável para que o novo Estado se relacione com seus pares na comunidade internacional.

Em geral, o direito internacional exige o cumprimento de três requisitos para que um Estado seja reconhecido por outros:

que seu governo seja independente, inclusive no que respeita à condução da política externa; que o governo controle efetivamente o seu território e população e cumpra as suas obrigações internacionais; e que possua um território delimitado.
Os juristas debatem a natureza jurídica do reconhecimento de Estado. Alguns pensam que se trata de um ato constitutivo - a personalidade internacional do Estado surgiria a partir do reconhecimento - e outros, de um ato declaratório apenas - o Estado seria preexistente ao reconhecimento, que é

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