ESTADO POVO
1. CARACTERÍSTICAS
A)PODER SOCIAL
B)MANIFESTAÇÕES DE CONJUNTO: ORDENADAS, REITERADAS E ADEQUADAS
C) FINALIDADE
2. CLASSIFICAÇÃO
A) SOCIEDADE DE FINS GERAIS
B) SOCIEDADE DE FINS PARTICULARES
ESTADO
1. CONCEITO
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A) ESTADO ANTIGO
TEOCRACIA;
INEXISTÊNCIA DE DIVISÃO DE FUNÇÕES ESTATAIS;
NÃO EXISTIA PREOCUPAÇÃO COM AS FRONTEIRAS;
CONCEITO DE POVO ERA RESTRITO.
B) ESTADO GREGO
CONCEITO RESTRITO DE POVO;
CRIA O CONCEITO DE DEMOCRACIA DIRETA ;
FILOSOFIA GREGA;
DECISÕES POLÍTICAS SÃO ADOTADAS PELO “POVO” EM PRAÇA PÚBLICA;
CIDADES-ESTADO.
C) ESTADO ROMANO
BASE FAMILIAR;
CHEFES DE FAMÍLIA;
DIREITO ROMANO;
IMPÉRIO ROMANO.
D) ESTADO MEDIEVAL
INVASÕES BÁRBARAS;
SENHORES FEUDAIS;
IGREJA CATÓLICA CONFERIA UNIDADE AO ESTADO MEDIEVAL;
A TERRA ESTAVA RELACIONADA AO PODER POLÍTICO ;
O PRINCIPAL SENHOR FEUDAL ERA O REI.
E) ESTADO MODERNO
1648 – NESTE ANO SURGE UM DOCUMENTO QUE REGISTRA PELA PRIMEIRA VEZ UMA SOCIEDADE POLÍTICA COM TRÊS CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS: POVO, TERRITÓRIO E PODER
3. TEORIAS SOBRE A ORIGEM DO ESTADO
A) O ESTADO SEMPRE EXISTIU
B) O ESTADO SURGIU A PARTIR DE UM CONTRATO SOCIAL
C) O ESTADO SURGIU A PARTIR DE OUTROS FATOS COMO POR EXEMPLO GUERRAS.
4. FORMAÇÃO ESTADOS – TIPOS
A) ORIGINÁRIA
B) DERIVADA
POR FUSÃO
POR DESMEMBRAMENTO/FRACIONAMENTO
ELEMENTOS DO ESTADO MODERNO
1 POVO
1.1 POVO EM SENTIDO JURÍDICO - NACIONAL
PESSOAS QUE TEM RELAÇÃO DE DIREITO DE DEVER COM O ESTADO;
CADA PAÍS DEFINE AS SUAS REGRAS SOBRE NACIONALIDADE;
CADA PAÍS DEFINE EM QUE TIPO DE DOCUMENTO ESSAS REGRAS DEVEM SER DEFINIDAS;
O DIREITO À NACIONALIDADE É CONSIDERADO UM DIREITO FUNDAMENTAL.
1.2 TIPOS DE NACIONALIDADE
A) NACIONALIDADE PRIMÁRIA
CRITÉRIO JUS SOLI
CRITÉRIO JUS SANGUINIS
B) NACIONALIDADE SECUNDÁRIA
ORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
1.3CONFLITO DE NACIONALIDADE
A) CONFLITO POSITIVO – POLIPÁTRIDA
B) CONFLITO NEGATIVO - APÁTRIDA
1.4 QUASE NACIONALIDADE
PORTUGUESES E BRASILEIROS AMPARADOS PELO ESTATUTO DA