Estado Nacao e Povo
Estado – É uma comunidade organizada politicamente, ocupando um território definido, normalmente a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detem o monopólio legítimo do uso da força.
Nação – É uma comunidade de indivíduos vinculados social e economicamente, que compartilham um certo território, tendo leis e governos próprios.
Povo – Conceito sociológico: é um agrupamento humano com cultura semelhante (língua, religião, tradições) e antepassados comuns; supõe certa homogeneidade e desenvolvimento de laços espirituais entre si.
Conceito político-jurídico: é o conjunto de indivíduos submetidos às mesmas leis. São os súditos das leis ou os cidadãos de um mesmo Estado e sua aceitação como elemento essencial para a constituição e existência do Estado é unânime.
O Estado Brasileiro – O Código Civil define o Estado Brasileiro como “a pessoa jurídica de direito público interno, visando regular os interesses estatais e sociais” (artigo 41, I). A lei define como elementos do Estado Brasileiro: o povo, o território nacional, o governo soberano
Na Organização Político – Administrativa do Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são caracterizados como entidades autônomas, ficando a União com a função de exercer a soberania do Estado Brasileiro no contexto internacional.
Nação Brasileira – Com a independência do Brasil, começou a surgir um tímido sentimento de nacionalidade, a partir da unificação do território, a situação começou a mudar com o surgimento dos sentimentos de patriotismo e civismo, a partir de conflitos externos, contra inimigos estrangeiros. O marco se consolidou com a Guerra do Paraguai (1864-1870). A partir da vitória brasileira, começaram a surgir símbolos que marcariam o