Estado, democracia e eleições
Introdução
Visa o presente estudo discorrer sobre os temas acima utilizando algumas reflexões sobre parâmetros específicos nos domínios da ciência jurídica quanto às realidades distintas ou até mesmo independentes quanto as já estabelecidas definições de ESTADO, o direito a Democracia e Eleições atendendo a Teoria dos valores relevando constantemente os graus de evolução social no sentido verdadeiro da Lei e da função do Governo frente às necessidades sociais de um povo.
ESTADO
Respeitando o entendimento de Darcy Azambuja[1], a definição de Estado, quase firma-se concretamente, neste ser “fato”, já que homens governam outros homens, quando evidencia características de uma sociedade política global, multifuncional, autônoma, entretanto, com longa manus obrigatória, sobre a organização política regida por uma Constituição e Leis, para todas as unidades federadas, com principal intuito de realizar “bens” temporais aos homens, e. assim buscar a paz e a justiça social em constante acompanhamento à evolução e transformações universais.
Na possibilidade de uma reflexão profunda o dever do Estado é manter a ordem sócio-ética e jurídica estabelecendo para todos, indistintamente, condições propícias para a realização dos imperativos naturais da pessoa humana, onde a ordem interna sobrepõe à ordem internacional.
Considerando firmemente que a razão e a liberdade seria o Estado governado pela vontade geral em busca de um bem geral superando a arbitrariedade em todas as suas facetas perseguindo a igualdade através da Democracia.
DEMOCRACIA
Com a complexidade que lhe é peculiar qualquer conceito sobre a democracia vige das antigas repúblicas gregas e romanas, lá dos idos de Heráclito, Heródoto, Demócrito, Licurgo, Sólon, Sócrates, Platão, Aristóteles e Polito (filósofos gregos), e Lucrécio, Calustro, Cícero, Sênega e Tácito (filósofos romanos) dos quais frente a sua dinâmica cabiam aos homens um conteúdo totalitário de ordem corporal,