Estado de sítio
Introdução:
De maneira mais ampla, o Estado de Sítio é uma das medidas instituídas pelo Sistema Constitucional das Crises, visando estabelecer normas que segundo José Afonso da Silva devem promover a estabilização e a defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção.
Assim, ocorrendo qualquer violação da normalidade constitucional, o sistema constitucional das crises é acionado, sendo definido por Aricê Amaral dos Santos como “... o conjunto de normas constitucionais, que informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, tem por objeto as situações de crise e por finalidade o restabelecimento da normalidade constitucional”.
Senso Comum:
O que é estado de sítio?
R-1) Estado de sítio é a suspensão temporária de direitos, garantias e liberdades individuais. Ele é decretado quando um país vive uma situação de emergência. (Diana Nava Peretti- professora)
R-2) Conhecido também como estado de exceção. E uma situação oposta ao estado de direito. É uma situação temporária de restrições de direito e concentração de poderes. E decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional. (Sandra Zamboni Locatelli - Oficial designada)
R-3) É uma situação onde o governo suspende temporariamente alguns direitos do cidadão a fim de garantir a ordem no país. Pode ser imposto em uma determinada região ou país e o governo assume o poder, entendendo ser esta a melhor forma para garantir o bem comum, pode ser utilizado no caso de guerra, catástrofes, conflitos regionais, rebeliões (Iorivaldo Peretti).
Conceito Técnico:
Hipóteses de decretação do Estado de Sítio
A constituição federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restaurar a ordem em