Estado de sitio
FÁBIO GUEDES DE PAULA MACHADO
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais
BRUNO DE OLIVEIRA MOURA
Especialista em Ciências Penais - UNISUL
MATHEUS ALMEIDA CAETANO
Mestrando em Direito - UFSC
RESUMO: A relação entre ação e resultado é um tema permanente do Direito Penal. Durante muito tempo, o nexo causal foi tido como pressuposto suficiente para a subsunção típica nos crimes materiais.
Eis o chamado “dogma causal”, veiculado pelo sistema clássico de delito (LISZT-BELING) pela teoria da conditio sine qua non e sua curiosa fórmula de eliminação hipotética. Sem embargo, a moderna dogmática jurídico-penal não tardou em perceber a arrogância científica da teoria. Surgiram diversas concepções que promoveram a lenta e paulatina separação entre o juízo ontológico-naturalista de causalidade e o juízo axiológico-normativo de imputação objetiva, até então confundidos no seio daquele dogma. A despeito da desconfiança filosófica em torno da lei causal, hoje parece haver um consenso no sentido de que aquela bifurcação de níveis no âmbito da tipicidade objetiva constitui uma grande conquista político-criminal e dogmática do moderno Direito Penal. Nessa linha, o presente estudo traça um panorama da crise científica do conceito geral de causalidade, aborda as diversas teorias causais e culmina na defesa da teoria da condição conforme uma lei natural como a única capaz de evitar a freqüente confusão entre aquelas duas realidades de problemas fundamentais, abrangidas pelo tipo penal objetivo. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; tipo de injusto; causalidade; imputação; lei natural.
ABSTRACT: The relation between action and result has been a constant topic in Criminal Law. For a long time, the causal relation was regarded as a pressuposition that sufficed the typical categorization of material crimes. That is the so-called “causal dogma” conveyed by the classic system of offenses (LISZTBELING) by means