Títulos de crédito
1 Princípios do Direito Cambiário
1.1 Cartularidade
Conforme já aduzido, para que seja possível exercer o direito mencionado em um título de crédito se faz necessário a existência do mesmo. Contudo, tal existência deve ser factível e é esta premissa perpetrada pelo princípio da cartularidade. O renomado doutrinador Fábio Ulhôa Coelho preceitua que ?somente quem exibe a cártula (isto é, o papel em que se lançam os atos cambiários constitutivos de crédito) pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título.? Percebe-se, pois, que o princípio ora mencionado mostra que a posse do título de crédito é fator necessário para que possa ser exigido, pelo regime de direito cambiário, o direito que contiver no mesmo. Tanto é assim que a lei é incisiva ao colocar o título de crédito como documento indispensável a propositura da ação de execução, sob pena de indeferimento da petição inicial, art 283 c/c 583 do CPC.