Estado de necessidade
CURSO DE LOGÍSTICA
INTRODUÇÃO AO DIREITO
NELSON SEVERINO DE LIMA FILHO
RA 2260603
TRABALHO DE DIREITO
“ESTADO DE NECESSIDADE”
SÃO PAULO
2010
NELSON SEVERINO DE LIMA FILHO
RA 2260603
TRABALHO DE DIREITO
“ESTADO DE NECESSIDADE”
Trabalho apresentado para compor a nota do 1o semestre da disciplina de Introdução ao Direito, do curso de Logística da UNISA sob orientação da Profa Caroline Ribeiro Sales.
São Paulo
2010
TEMA:
Dois exploradores de cavernas, presos a muitos dias sem expectativa de serem resgatados decidem tirar a sorte, a fim de que o vencedor mate o outro para alimentar-se de sua carne. Um único sobrevivente é resgatado com vida e declara ter matado o amigo num ato desesperado pela sobrevivência. Dessa forma, é levado ao tribunal do Júri para julgamento. Diante do Sistema Penal Brasileiro o que aconteceria?
RESPOSTA
Diante do Sistema Penal Brasileiro réu alegaria a seu favor o Estado de necessidade. Trata-se de causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo, de modo que a preservação de um depende da destruição dos demais. Como o agente não criou a situação de ameaça, pode escolher, dentro de um critério de razoabilidade ditado pelo senso comum, qual deve ser salvo.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Alterado pela L-007.209-1984)
A ilicitude consiste na falta de autorização para a prática de uma conduta típica, esta não será antijurídica se for praticada sob o