Estado de Direito
O Estado de Direito:
O estado direito é fundamentado pelo direito, ou seja, é o direito que define as competências a que a ele dizem respeito. No entanto, o estado de direito necessita de determinados mecanismos para que tudo obedeça ao principio da legalidade e para que esses acontecimentos se efectuem de acordo com um estado de direito e com os seus princípios.
Em toda a sua história podemos destacar três etapas que traduzem a luta contra a arbitrariedade (livre vontade de cada um fazer o que quer, ou seja, esta luta tenta estabelecer a igualdade) e pela jurisdição da sua actividade: I. A luta contra o arbítrio judicial: esta luta tenta optimizar ao máximo as decisões dos juízes, ou seja, que estas sejam de todo imparciais independentemente de quem é o julgado, pois a injustiça vinha a arrastar-se desde a idade média, na qual as decisões dos juízes dependiam essencialmente do julgado, isto que se sucedia porque os juízes tinham a liberdade de julgar como queriam não tendo de obedecer à igualdade. Assim os juízes julgavam com brandura os ricos ou os poderosos e severamente os pobres; II. A instauração de uma justiça administrativa que controla os actos da administração: esta instauração que não é nada mais nada menos que um protesto contra a maneira como o Estado exercia a administração, esta administração que era absoluta, ou seja, o estado mandava e ninguém interferia. Com esta instauração tentase assim retirar o total poder ao estado depositando também a responsabilidade e a confiança na justiça;
III. A inconstitucionalização dum controlo jurisdicional das leis: esta medida instaura essencialmente obrigatoriedades para o legislador, ou seja, este para legislar teria de obedecer a um direito superior consagrado pela constituição, correndo assim o risco de os seus actos legislativos serem inconstitucionais, pois a partir de agora estavam sempre sujeitos a