Estado de Direito
Tendo em vista a busca concreta pelo conceito sobre Estado de direito temos que compreender o crescimento progressivo do mesmo.
Uma das relações do autor para chegar á uma ideia do conceito é o de Estado de direito e a democracia na qual os dois respondem a modos de compreender a cidadania e a autodeterminação individual. O ser autônomo perante o poder é referente ao Estado de direito, logo, o ser livre através da participação autônoma na cidade é referente à democracia. Outra relação é o Estado de direito e república, no ponto de vista republicano o Estado de direito é preocupado tão somente com a autonomia privada e sua distância perante o poder, desconsiderando as virtudes públicas. Compreendendo que também o Estado se cofigura como esquema de organização curvado e limitado pelo direito.
Uma ordem normativa juridicamente coordenada determina certos tipos de organização da cidade com o consenso de compartilhamento de valores e princípios. O principio primordial do Estado de direito é da eliminação da decisão no ato de poder público com a garantia dos direitos dos seres ao poder.
Estado de direito, no entanto pode ser entendido como forma de organização política cuja diligência é determinada e limitada pelo direito, no entanto, Estado de não direito é aquele em que o poder político se proclama desligado aos limites jurídicos e não reconhece os seres como detentores de uma liberdade de poder protegida pelos direitos.
A regra do direito significa basicamente a obrigatoriedade da filiação de um processo justo legalmente regulado em que se vê a necessidade de o julgamento e punição do ser, privando o mesmo de sua liberdade ou propriedade, outra partida da regra é a imposição da prevalência das leis e costumes de um determinado local ao poder real, tem uma regra que se torna mais compreendida pois trata da relação entre direito e igualdade no acesso aos tribunais por parte de qualquer ser a fim de defender a si