Estado Composto
Na forma composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.
São consideradas formas compostas de Estado:
a) as Uniões (pessoal, real e incorporada);
b) as Confederações;
c) as Federações.
Obs: Alem dessas, há outras formações políticas, como a Comunidade Britânica de Nações.
a) As Uniões: estas foram próprias do período monárquico, e, com o enfraquecimento deste, já não oferecem interesse. As uniões originaram-se das circunstâncias políticas e sociais então vigentes, e, desapareceram.
- A União Pessoal: apresenta um único monarca.
Estados gozam de autonomia no plano interno e externo Representam uma situação temporária
Ex: Portugal e Espanha sob Felipe II, Felipe III e Felipe IV
- A União Real: embora cada Estado continue tendo autonomia interna, a vida internacional é comum, sob o poder de um só monarca. Ex: Suécia e a Noruega, Áustria e a Hungria durante muitos anos.
- A União Incorporada: Estados desaparecem para constituir um terceiro, o que significa a criação de um novo Estado. Os antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda, eram independentes, passando posteriormente a formar a monarquia britânica. b) As Confederações:
- Formam mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição;
- é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo;
- têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe;
- não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados;
- cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).
Além de uma assembléia representativa dos Estados, em que todos se assentam em condições de igualdade, há quase sempre um