tipos de estado
Este artigo tem o objetivo de distinguir os tipos de estado bem como as formas que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado). As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado. Examinando os vários Estados, verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age homogeneamente e de igual modo sobre um território, outros oferecem diferença no que se refere à distribuição e sua atuação na mesma área. Pelo exposto, temos a mais importante divisão das formas de Estado, a saber. Estado Simples e Estado Composto.
Tipos de Estado
As formas de Estado pode ma apresentar as configurações identificadas como Estado simples e Estado composto.
Estado Simples esta constituído sob uma só soberania em uma determinada nação, apresentando a sua população homogênea, o seu território delimitado e o poder publico constituído por uma única entidade expressa como governo nacional. O Estado Simples pode apresentar dois tipos de configuração: Estado Unitário e estado federal ou Federação. O Estado simples unitário é aquele que apresenta uma organização política única, com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam de ordem administrativas. No estado só existe uma autoridade máxima na nação, um poder central que é a cúpula e o núcleo do poder político, havendo uma só soberania na ordem interna e na ordem internacional.
Darcy Azambuja disserta com clareza sobre o assunto: “O tipo puro do Estado Simples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas