estado antigo
Estado Antigo
ALAGOINHAS – BAHIA
2013
Trabalho apresentado ao Curso Direito da Faculdade Regional de Alagoinhas como requisito para obtenção de nota complementar semestral sob orientação do Prof.
ALAGOINHAS – BAHIA
2013
INTRODUÇÃO
Designados de estado Antigo, Oriental, Teocrático; referem-se às formas de Estado recuadas no tempo, que se defiram entre as antigas civilizações do Oriente ou do Mediterrâneo. Contudo podemos dezenvolver um conhecimento crítico a respeito da criação e dezenvolvimento do contexto histórico de cada nação, e assim aplicando um apurado senso crítico do contexto político social e cultural de cada nação.
O Estado Antigo- Sob esta denominação, costuma-se englobar o Estado incipiente que apenas começou a definir-se entre as mais antigas civilizações, tanto as do Oriente, propriamente dito, como as primeiras do mediterrâneo: China, Persas, Índia e Egito.
As informações disponíveis sobre a organização no seio dessas civilizações, geralmente são incompletas. De formação artificial, pelas armas de um conquistador que anexava territórios e escravizava populações vencidas, o chamado Oriental ainda é um embrião como tal, mal delineado em sua fisionomia política, em que prevalece absoluta diferenciação de costas, da qual emerge, pelo predomínio da classe sacerdotal, uma verdadeira teocracia, que se traduz com a presença da autoridade divina no governo dos homens.
O aspecto simples predominantemente rural de sua economia; as superstições dos dogmas rígidos de sua religião; a separação das classes sociais em um sistema de castas; sua regulação meticulosa da vida contribuiu para apresentar as instituições como se fossem sagradas e imutáveis, e impediram uma investigação sobre sua origem, natureza ou melhora possível. A vida social do Oriente foi amorfa,