Especificação Técnica do Iogurte
A determinação de iogurte é assegurada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal que tem como objetivo estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão atender os leites fermentados destinados ao consumo humano. Definindo o que é leite fermentado no artigo 2.1. Definição: Entende-se por Leites Fermentados os produtos resultantes da fermentação do leite pasteurizado ou esterilizado, por fermentos lácticos próprios.
A definição de iogurte vem no artigo 2.1.1. Iogurte: Entende-se por Iogurte o produto incluído na definição 2.1. cuja fermentação se realiza com cultivos protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus aos quais podem-se acompanhar, de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade contribuem para a determinação das características do produto final.
Os leites fermentados são classificados de acordo com o conteúdo de matéria gorda, em:
Com creme
Integral
Parcialmente desnatados
Desnatados
No artigo 4. Composição e Requisitos, há a determinação de seus ingredientes obrigatórios no subtópico 4.1.1.
4.1.1. Ingredientes obrigatórios: Leite e/ou leite reconstituído padronizado em seu conteúdo de gordura. Cultivos de bactérias lácticas e/ou cultivos de bactérias lácticas específicas.
No artigo 4.2. Requisitos no subtópico 4.2.1. Características sensoriais:
4.2.1.1. Aspecto: consistência firme, pastosa, semisólida ou líquida.
4.2.1.2. Cor: branca ou de acordo com a(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou corante(s) adicionada(s).
4.2.1.3. Odor e Sabor: Característico ou de acordo com a(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou substância(s) aromatizante(s)/ saborizante(s) adicionada(s).
4.2.2. Requisitos Físico-Químicos
4.2.2.1. Os Leites Fermentados definidos em 2.1 deverão cumprir com os requisitos