especies de constitucionalismo
O controle de constitucionalidade verifica a adequação que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, no aspecto formal e material; atua como um exame que compara um ato legislativo, normativo ou administrativo e a Constituição. O ato legislativo, normativo ou administrativo que vai contra a Constituição é considerado inconstitucional.
Esse controle serve para reafirmar a supremacia da constituição, só podemos falar em controle quando uma norma superior atua como parâmetro de validade para demais normas, só é possível nos países que possuem Constituições rígidas, nesses países institui uma espécie de pirâmide normativa, cujo ápice se localiza a Constituição. Desse modo, todos os atos normativos, devem por princípio, guardar compatibilidade com a Constituição.
As normas constitucionais tem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos infraconstitucionais a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não houver compatibilidade, o ato será inválido, assim a inconstitucionalidade é a quebra da relação de compatibilidade.
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O fenômeno da Inconstitucionalidade
Caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto, etc.) em relação à Constituição. Não se admite que um ato, hierarquicamente, inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
“A supremacia da constituição se irradia sobre todas as pessoas, públicas ou privadas, submetidas à ordem jurídica nela fundada”, contudo as ações privadas contrárias a constituição tem sistema sancionatório diverso do público. A contrariedade aos mandamentos constitucionais na elaboração dos atos normativos e das leis deflagra o controle de constitucionalidade. Contudo é importante estar