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R.: Ordem jurídica é o conjunto de normas jurídicas, escritas e não escritas, coativamente impostas pelo Estado, de modo a assegurar a vida em sociedade, de acordo com a vontade da maioria. 400) Como se apresentam as normas jurídicas criadas pelo Estado?
R.: As normas jurídicas criadas pelo Estado formam um todo denominado ius positum, ou direito positivo, isto é, o direito posto, ou imposto. O conjunto de todas as normas jurídicas criadas pelo Estado e em vigor, constitui o direito objetivo, que é organizado segundo uma hierarquia de leis, no topo da qual está situada a Constituição.
401) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"?
R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.
402) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político?
R.: Em sentido político, Constituição é o documento formal e solene, o conjunto de normas jurídicas, que dispõe sobre a organização fundamental do Estado e orienta seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.
403) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido sociológico?
R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.
404) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico?
R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas.
405) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica – consiste na