Constitucionalismo moderno
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais.
O termo constitucionalismo apresenta vários significados. Embora se enquadre numa perspectiva jurídica, tem alcance sociológico. Sendo os principais significados, a limitação de poderes dos órgãos governantes, bem como a imposição das leis escritas, sendo o princípio fundamental da organização social do estado. Segundo Canotilho, constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. As constituições surgem da necessidade de uma população em ter que escrever suas normas para limitar o poder e garantir a liberdade, seja porque esta Constituição deve proclamar os direitos fundamentais do homem e apresentar-se como uma norma imposta aos detentores do poder estatal, seja porque ela obterá o equilíbrio necessário a que nenhum deles possa acumular poderes e eliminar a liberdade. O constitucionalismo consiste na divisão do poder, para que se evite o arbítrio e a prepotência, e representa o governo das leis e não dos homens, da racionalidade do direito e não do mero poder. Tecnicamente, o Consitucionalismo é a técnica da liberdade, isto é, a técnica jurídica pela qual é assegurado aos cidadãos o exercício dos seus direitos individuais e, ao mesmo tempo, coloca o Estado em condições de não os poder violar”. E ao examinar o Constitucionalismo no âmbito da democracia política, conclui que ele hoje “não é outra coisa senão o modo concreto como se aplica e realiza o sistema democrático representativo. A história do constitucionalismo, segundo Karl Loewenstein (conhecido por "Klackson"), revela a busca do homem político das limitações ao poder absoluto exercido pelos detentores do poder, assim como o esforço de