direito do trabalho
Curso: Ciências Contábeis – 2ºA
Subordinação
É o estado de um indivíduo de não ter a liberdade para tomar suas próprias decisões. É o contrário de autonomia.Subordinação não se confunde com a escravidão, embora o trabalho escravo seja subordinado. A história do trabalho subordinado iniciou-se com a escravidão, persistindo nos dias de hoje com a relação de emprego.
As fases do trabalho subordinado são, segundo a doutrina jurídica:
1. Escravidão
2. Servidão
3. Contrato Civil (Após as Revoluções Industrial e Francesa)
4. Relação de emprego
Subjugação
É o domínio que alguém exerce sobre outrem. Segundo o Espiritismo, é a constrição exercida por Espírito (ou Espíritos) inferior, a qual paralisa a vontade de maneira contrária aos próprios desejos ou sentimentos, levando-o à aberração das faculdades psicofisiológicas.
A subjugação pode ser moral ou corporal. No primeiro caso, o subjugado é compelido a tomar atitudes absurdas e comprometedoras e que, por uma espécie de ILUSÃO, julga sensatas. No segundo caso, o Espírito age sobre os órgãos e produz movimentos involuntários.
Constitucionalismo Social
Constitucionalismo Social nada mais é do que a idéia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma os direitos do trabalhador.
O ideal de constitucionalismo social presente nas constituições de alguns países se divide em três tipos, o corporativisa, o europeu e o latino americano, cada qual com suas especialidades e critérios claramente definidos.
Subordinação
É o estado de um indivíduo de não ter a liberdade para tomar suas próprias decisões. É o contrário de autonomia.Subordinação não se confunde com a escravidão, embora o trabalho escravo seja subordinado. A história do trabalho subordinado iniciou-se com a escravidão, persistindo nos dias de hoje com a relação de emprego.
As fases do trabalho