Especializa o de Direito Civil Constitucional Obriga es
Disciplina Metodologia
Alunas: Rubiana Galdino Guedes Brasilino. Suellen Dantas dos Santos Annelise Ribeiro Angelo de Queiroga Paula da Silva Camillo Amorim
Partindo da análise crítica da nossa realidade atual em meio ao Estado Neoliberal, como é que podemos examinar juridicamente o uso maciço do contrato de adesão dentro da grande maioria das pactuações obrigacionais do presente? Como fica a condição do cidadão brasileiro no Estado Democrático de Direito que funciona em consonância com o Capitalismo Global e o vasto poder econômico do setor empresarial? Haverá equidade obrigacional em tais contratos? Fundamente a sua teoria. O princípio basilar dos contratos é o que prescreve a estes autonomia para aqueles que o ratificam. No sistema jurídico brasileiro os contratantes devem ter a liberdade quanto as condições em que formalizaram o negócio jurídico. Segundo a doutrina majoritária contrato é o negócio jurídico geneticamente bilateral que é promovido para criar, modificar ou extinguir direitos, gerando entre as partes vínculo jurídico de credor e devedor. Os três princípios contratuais clássicos são a autonomia da vontade, a força obrigatória e a relatividade dos efeitos, ao lado destes surgem princípios pós-modernos que relativizam seus efeitos como os princípios da boa-fé, justiça contratual e função social. É bem verdade que a quantidade de relações jurídicas, em uma economia neoliberal, tem aumentado o uso dos contratos de adesão tornando este um negócio jurídico usual, porém é cediço que neste tido de contrato não há a possibilidade de discussão de eventuais claúsulas no momento da conclusão do negócio. No entanto, hoje em dia, em virtude do Código de Defesa do Consumidor, apesar de a vontade continuar essencial à formação dos negócios jurídicos, a sua importância e força diminuíram, levando à relativação da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato. É o que