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PÚBLICO DE ITABUNA – BAHIA
M.T.E Reg. Sindical nº 46000.020107/2004-15
D. O. U. 02.08.07, Seção I, pág. 62.
CNPJ 06.957.258/0001 – 67
De:Profa.Normagnolândia Guimarães Sant’ Ana Presidente do SIMPI
Para: Exma. Sra. Doutora Letícia D’Oliveira Vieira
M.D: Procuradora do Trabalho.
Ofício Nº / 2012
Data: / /
Excelentíssima Senhora Procuradora, Em razão da política orçamentária do Governo Federal em relação a educação e ao salário dos professores, bem como a posição do Ministério da Educação e, sobretudo do Ministro aliada a decisão vinculante dó STF de constitucionalidade da Lei do Piso Nacional a categoria de professores tentou a todo tempo negociar com o Governo Municipal o respeito ao Plano de Carreira e repasse do mesmo reajuste do Governo Federal a todos os professores. Considerando a atitude do Município de conceder reajuste apenas para os professores de nível médio normal, e desrespeitar a lei municipal que regulamenta a carreira dos professores com a valorização dos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, formação continuada e a experiência acumulada com o nivelamento de todos os professores com um vencimento igual. A carreira tem 09 anos com um diferencial salarial entre níveis, classes e referências e o governo municipal não respeita tais esforços e méritos dos professores. Por esta razão a categoria deflagrou greve no sentido de garantir aos professores a isonomia e o direito de repasse dos recursos federais. Vale salientar que o Ministério Público do Trabalho tem competência de intervenção nesta situação por serem os professores de Itabuna celetistas. Foi diagnosticado excesso de cargos de confiança, comissionados e funções de confiança e suspeitas de excesso de profissionais na educação, descumprindo inclusive as diretrizes nacionais do Conselho Nacional da Educação. Assim sendo, solicitamos uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para