Especialista
_______________________________, vem, por seu advogado, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de ___________________________, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados:
01. CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido na Reclamada em 03/05/1999, para exercer a função de garçom, mediante a remuneração mensal de R$ 940,36 (novecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). Foi injustamente dispensado em 08/08/2013.
02. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA E VERBAS RESCISÓRIAS
É fato que a Reclamada não atribui qualquer conduta ao Reclamante ou motivação para dispensa, em imponderada atitude, aviltando a dignidade do Reclamante, o dispensou alegando presença de justa causa.
Isso ocorreu sem qualquer justificativa, com objetivo claro de desprestigiar o merecimento as verbas de direito, quais sejam a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e a percepção do benefício do seguro-desemprego.
Assim, a rescisão com justa causa deve ser considerada nula e o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado nos termos atinentes à rescisão imotivada, com inclusão da multa fundiária, aviso prévio e expedição da guia SD.
E mais. Além da arbitrariedade da rescisão (devido, pois, aviso prévio e multa fundiária), não foram devidamente pagas as verbas referentes à saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.
03. HORAS EXTRAS
O Reclamante laborava de segunda a sexta das 12h às 15h e das 20h às 23/24h, aos sábados das 13h às 15h e das 20h às 24h, aos domingos laborava das 13h às 17h, sem intervalos.
Por si só, tal jornada excede o limite de 44 horas semanais, constitucionalmente assegurado.
Ademais, no tempo de intervalo acima destacado, incidente nos dias úteis, o Reclamante permanecia ao