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A RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA REVELIA POR INÉRCIA EXTRAPROCESSUAL E A PRÁTICA DE ATOS TENDENTES A RECONHECER O DIREITO DO AUTOR.
Artigo
GRAVATAÍ – RS, 2012
A RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA REVELIA POR INÉRCIA EXTRAPROCESSUAL E A PRÁTICA DE ATOS TENDENTES A RECONHECER O DIREITO DO AUTOR.
Germano Henrique Roewer
Assessor de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí – RS.
GRAVATAÍ – RS, 2012
A RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA REVELIA POR INÉRCIA EXTRAPROCESSUAL E A PRÁTICA DE ATOS TENDENTES A RECONHECER O DIREITO DO AUTOR.
1) Conceito de Revelia e Seus Efeitos Processuais; 2) Da Revelia Propriamente Dita e Dos Atos Tendentes A Reconhecer o Direito do Autor; 3) Da Resolução Do Mérito e da Perda do Objeto; 4) Efeitos da Resolução do Mérito (Art. 269) e a Perda do Objeto (Art. 267); 5) Conclusão.
1) CONCEITO DE REVELIA E SEUS EFEITOS PROCESSUAIS:
De acordo com o conteúdo do art. 3191 do CPC, “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.
Nesta forma sintética, corroborado pela doutrina clássica processual, a sua configuração, sem incidir em qualquer das excludentes do art. 3202 do CPC, é suficiente para embasar uma sentença de procedência, independente de quais foram os motivos que geraram a revelia e a existência de demonstração eficaz dos fatos pelo autor (art. 3333 do CPC).
Nota-se que há uma distorção exagerada entre a causa e a conseqüência, ou seja, entre a ausência de manifestação da parte, que pode ter se omitido por um motivo justo, inclusive por não ter condições de colaborar com o processo ou não possuir condições de constituir defesa técnica e o reconhecimento dos fatos como verdadeiros.
Nesta seara, faz-se necessário à análise extraprocessual dos atos praticados pelo revel, consistentes em colaborar com o reconhecimento do direito do autor (diverso da figura processual do