especialista
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO/ TURMA 1
BREVE DISSERTAÇÃO SOBRE CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA
JOÃO VICTOR MAGALHÃES MOUSQUER
SANTA ROSA /RIO GRANDE DO SUL
2012
1. INTRODUÇÃO
Quando falamos de contratos em que a Administração Pública, seja de qual ente for, direta ou indireta, temos em mente que são situações pontuais de um Estado garantidor para com seus cidadãos.
É necessário ao Estado que disponha a iniciativa privada a prestação de determinados serviços, obras e afins, pois esse mesmo Estado, muitas vezes é incapaz de prover tal situação com o mínimo de qualificação. Como é dever do mesmo prover com qualificação acentuada, regulamentar que ceda para quem se mostrar mais capaz. Porém, e aqui, obvio, engloba contratos de infraestrutura também, tais contratos devem ter clausulas diferentes das gerais pois regulamenta matéria destinada a coletividade pela coletividade – travestida de Estado. Contratos de infraestrutura são a base da gestão administrativa, pois alicerçam o essencial e, justo por isso, devem possuir características que, senão únicas, vitais à sua disposição.
2. DESENVOLVIMENTO
A estruturação, com o perdão da redundância, da infraestrutura em nosso país só é possível com a necessária separação dos entes federativos e as suas ligações, por mais paradoxal que possa parecer. Em um país continental, a figura do Ente Federativo é vital para que o desenvolvimento e a aplicação do sistema gerencial da infraestrutura possa vigorar e ser sustentável.
Isso porquê a separação de obrigações entre os Entes permite que cada um possa regular, pelo menos, o mínimo de infraestrutura de determinada área formando uma grande teia infraestrutural gerenciada por setores com responsabilidades dividias entre os entes. Tal divisão de responsabilidades, basicamente, descrito em nossa constituição. Nisso, bem diz Thiago