ESCRITURA PUBLICA DE PACTO ANTINUPCIAL
ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL QUE ENTRE SI FAZEM LEANDRO PARAGUASU CABRAL e DIONE DA SILVA ARAUJO NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM todos quantos esta pública escritura de pacto antenupcial virem, ou dela tiverem notícias, que, aos 14 dias do mês de MAIO do ano de 2015, nesta cidade de BELÉM, Estado de PARÁ, neste Cartório do 3º Ofício, na Rua Padre Prudêncio, nº159, Campina, CEP:66.019-000, Belém-Pá, perante mim, Tabeliã, compareceram partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados, LEANDRO PARAGUASU CABRAL, EMBRESÁRIO, Avenida Cipriano Santos nº 2000, Bairro: Marco, Portador do CPF 870.339.092-68 e DIONE DA SILVA ARAUJO, ADVOGADA, com o endereçona Rua Santo Estevam, n° 137, Bairro: Branco, CEP: 68786-000, Portadora do CPF 800.132.586-69. Os presentes meus conhecidos, do que dou fé, e pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, me foi dito o seguinte:
1.º) Que tem contratado o seu casamento, a celebrar-se, proximamente nesta cidade, estando processada a habilitação, e em curso os proclamas.
2.º) Que, lhes sendo lícito, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver, vem declarar, para os fins e efeitos dos artigos 1.536, item VII, do Código Civil, de comum acordo e livre deliberação, que o casamento celebrar-se-á pelo regime da completa e absoluta SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS, em conformidade com o artigo 1.687, Inciso II do Código Civil Brasileiro.
3.º) Que o apartamento adquirido por LEANDRO PARAGUASU CABRAL, no ano de 2005, junto a Construtora Village Ltda, com respectivo CNPJ: 01.345.790/0001-89 e endereço na Av. Serzedelo Correa, Nº 1005, Bairro: Batista Campos, Belém-Pá, e com a descrição do imóvel: 01 Apartamento de 4 quartos, sendo 02 suítes, 02 salas, 01 Escritório, cozinha, 03 vagas de garagem, com área total de 220 mts. Na planta, com endereço na Travessa PadreEutiquio, Nº 2005, Bairro: Batista