direito de familia, especies de casamento

1924 palavras 8 páginas
Especies de casamento

1- O que é o casamento putativo.
Artigo 1561 CC: é a ignorância de existência de impedimentos dirimente (relativos) à união conjugal.
Ex: irmãos que ignoram a existência de parentesco. Será de qualquer forma neste caso, declarado nulo o casamento, sendo porém na sentença declarada a putatividade, sendo valido os efeitos do casamento para o cônjuge de boa-fé até a data da sentença (extunc) sem retroagir.

2- Do que se trata o casamento nuncupativo?
Artigos 1540 e 1541 do CC: o casamento nuncupativo se dá em razão de eminente risco de vida de algum dos contraentes, sendo que, neste caso não possuem certificado de habilitação para o casamento, razão pela qual será necessário a presença de seis testemunhas, convocadas pelo enfermo. Após a declaração dos contraentes de ser livre e espontânea a vontade em receberdes como cônjuge, as testemunhas deverão no prazo de 10 dias comparecerem perante autoridade mais próxima para que lhes tome por termo suas declarações.

3- Como se dá o casamento em caso de moléstia grave?
Artigo 1539 CC: o casamento em caso de moléstia grave ocorre nos casos em que um dos nubentes se encontra impossibilitado em razão da gravidade de sua saúde, de locomoção ou adiamento, para que ocorra a celebração do casamento. Neste caso exige-se o certificado de habilitação em que se autoriza que a autoridade celebrante realize de forma urgente ainda que a noite, perante duas testemunhas a celebração do ato.

4- Casamento religioso com efeitos civis (art. 1516 CC).
§ 1 = com prévio certificado de habilitação.
§ 2= com habilitação posterior à celebração religiosa.

5- Casamento consular vide artigo 1544 CC.
6- Do que se trata a conversão da união estável em casamento.
A união estável é reconhecida como entidade familiar e a sua instituição se prova pela situação de fato de convivência pública contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

7- Em quais casos o casamento é nulo?
Em dois casos o

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