casamentos v lidos
Resumo
O casamento é uma condição jurídica para a existencia de certos direito, e também pode ser entendido como uma manifestação de vontade conjunta, preenchendo diversos requisitos previstos em lei e cumprindo certas formalidades de uma cerimônia civil, legitimará a união de pessoas, formando uma família. O presente estudo objetiva analisar as diversas espécies de casamentos válidos existentes em nosso ordenamento jurídico.
Palavras chaves: Casamento, espécies, família, legislação.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar e compreender as espécies de casamento no âmbito jurídico. Será realizado também um estudo geral sobre as disposições do casamento, omo forma de complementar o entendimento sobre o tema abordado.
O Art. 1511 do Código Civil descreve que '' o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges''.
O artigo acima estabelece a igualdade jurídica do marido e da mulher quanto aos direitos e as obrigações. do casamento decorrem direitos e obrigações matrimoniais recíprocos,, que consistem na fidelidade entre os conjuges, na coabitação, na assistencia material e imaterial entre ambos e com relação aos filhos e o respeito e consideração mútua.
Como norma protetiva surgiu o art. 1.513 do Código Civil que estabelece '' é defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família''. E ainda em complemento ao conceito jurídico de casamento o art. 1.565 dispõe que '' pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Espécies de casamentos válidos
Para que o casamento seja válido é necessário que este seja preenchido por alguns requisitos como: livre consentimento dos nubentes(manifestação da vontade); celebração na forma da lei(forma prevista em lei) e ausência de impedimentos, e conforme estabelece o art. 104 do Código Civil.